Publicada em 03/08/2020
Foi divulgada na tarde desta segunda-feira (03), uma atualização
do decreto municipal, em que ficam prorrogadas as medidas de restrição a
circulação de pessoas, conhecida popularmente "Toque de Recolher".
A medida que
está em vigor desde o dia 18 de junho de 2020, e foi prorrogada por mais duas
semanas, até o dia 16 de agosto de 2020.
Segue
mantida a proibição de circulação de pessoas em vias públicas, entre 21h ás 05h
da madrugada, exceto para trabalhadores da saúde, assistência social e
segurança e salvos casos de comprovada necessidade ou urgência. Esta é uma das
ações do município, no enfrentamento a disseminação do Covid-19.
Confira o decreto na integra:
DECRETO
Nº. 257/2020 DE 02 DE AGOSTO DE 2020.
Altera
o Decreto nº 215/2020, de 18 de junho de
2020,
que institui MEDIDAS DE RESTRIÇÃO A
CIRCULAÇÃO
DE PESSOAS, prorrogando a
vigência
até o dia 16 de agosto de 2020 e dá outras
providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL de Cruz Alta, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela
legislação em vigor,
CONSIDERANDO
a emergência em saúde pública de importância internacional declarada
pela
Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo
Coronavírus
(COVID–19);
CONSIDERANDO
o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o
Sistema
de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à
epidemia
causada
pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Rio Grande do Sul, reiterando a
declaração
de estado de calamidade pública em todo o seu território feita pelo Decreto
Estadual nº
55.128,
de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO
que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção,
controle
e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar maior
disseminação
da
doença no Município;
CONSIDERANDO
o Memo 2076/2020 do Núcleo de Vigilância em Saúde que indica a
prorrogação
da medida de restrição de circulação de pessoas;
DECRETA:
Art.
1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 215/2020, de 18 de junho de 2020, que
institui
MEDIDAS
DE RESTRIÇÃO A CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, prorrogando vigência até o dia 16
de
agosto de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Ficam instituídas MEDIDAS DE RESTRIÇÃO A CIRCULAÇÃO DE PESSOAS,
complementares
ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente
do surto epidêmico de Coronavírus (COVID–19), até dia 16 de agosto de 2020.
(NR)”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cruz
Alta, em 02 de agosto de 2020.
Fonte: Prefeitura Municipal de Cruz Alta