Publicada em 03/08/2020
Foi divulgada na tarde desta segunda-feira (03), uma atualização do decreto municipal, em que ficam prorrogadas as medidas de restrição a circulação de pessoas, conhecida popularmente "Toque de Recolher".
A medida que está em vigor desde o dia 18 de junho de 2020, e foi prorrogada por mais duas semanas, até o dia 16 de agosto de 2020.
Segue mantida a proibição de circulação de pessoas em vias públicas, entre 21h ás 05h da madrugada, exceto para trabalhadores da saúde, assistência social e segurança e salvos casos de comprovada necessidade ou urgência. Esta é uma das ações do município, no enfrentamento a disseminação do Covid-19.
Confira o decreto na integra:
DECRETO Nº. 257/2020 DE 02 DE AGOSTO DE 2020.
Altera o Decreto nº 215/2020, de 18 de junho de
2020, que institui MEDIDAS DE RESTRIÇÃO A
CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, prorrogando a
vigência até o dia 16 de agosto de 2020 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Cruz Alta, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância internacional declarada
pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus
(COVID–19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o
Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia
causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Rio Grande do Sul, reiterando a
declaração de estado de calamidade pública em todo o seu território feita pelo Decreto Estadual nº
55.128, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção,
controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar maior disseminação
da doença no Município;
CONSIDERANDO o Memo 2076/2020 do Núcleo de Vigilância em Saúde que indica a
prorrogação da medida de restrição de circulação de pessoas;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 215/2020, de 18 de junho de 2020, que institui
MEDIDAS DE RESTRIÇÃO A CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, prorrogando vigência até o dia 16
de agosto de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam instituídas MEDIDAS DE RESTRIÇÃO A CIRCULAÇÃO DE PESSOAS,
complementares ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID–19), até dia 16 de agosto de 2020. (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cruz Alta, em 02 de agosto de 2020.
Fonte: Prefeitura Municipal de Cruz Alta