Publicada em 24/07/2020
A família de um trabalhador que morreu no rompimento da barragem
de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em janeiro do ano
passado, vai receber uma indenização de R$ 3,5 milhões por danos morais e o
pagamento mensal de uma pensão. A decisão é da Justiça do Trabalho, que
reconheceu a culpa dos empregadores pela tragédia.
O rompimento da
barragem da Vale matou 270 pessoas, destas, 11 continuam desaparecidas.
No processo, a Vale
alegou que tomou todas as medidas necessárias, como as autorizações e licenças
pertinentes. A empresa recorreu da decisão pedindo redução do valor da
indenização e pediu ainda que a pensão mensal seja calculada a partir do
salário mínimo, com valor equivalente a 1/3 do salário que o empregado recebia.
Mas os desembargadores, responsáveis pelo caso, entenderam que os valores devem
ser mantidos.
Segundo o texto da decisão, a morte foi considerada como acidente de trabalho e que houve omissão da Vale em não adotar medidas de segurança.
Ficou decidido que por danos morais a mulher da vítima e os quatro filhos vão receber o pagamento de R$ 500 mil de forma individual, mais R$ 200 mil de Seguro Adicional por Acidente de Trabalho, que também deverá ser pago a cada um. Já por danos materiais, será uma pensão mensal no valor equivalente a 2/3 da renda do empregado, a ser atualizada pelos mesmos índices da atualização salarial, como se a vítima ainda estivesse trabalhando desde a data do óbito até a data que ele completaria 78 anos. O valor deverá ser dividido igualmente entre os filhos, até completarem 25 anos e a mulher.