Publicada em 17/07/2020
Foi aprovado na ultima terça-feira (14), em regime de
urgência na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Nº 3058/2020 de autoria do
Deputado Federal Pedro Westphalen, que prorroga até o dia 30/09/2020 a
suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e
qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria segue para votação no Senado
Federal.
Durante os últimos quatro meses as instituições de saúde
tiveram que adotar uma série de medidas para garantir a segurança dos pacientes
e colaboradores, assim como o atendimento e a assistência em saúde. Neste
período de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus, uma das medidas
adotadas foi o cancelamento de procedimentos cirúrgicos, internações e
consultas, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas, a lotação
hospitalar e o contágio do vírus. Os atendimentos e cirurgias de urgência e
emergência, assim como os tratamentos oncológicos e renais foram mantidos.
Dessa forma, as instituições desde o início da pandemia
seguem um rigoroso protocolo de segurança. O reflexo das medidas adotadas,
resultaram na diminuição dos atendimentos eletivos, assim como na dificuldade
das instituições de saúde em atingir as metas contratualizadas.
O diretor-geral do Hospital São Vicente de Paulo de Cruz
Alta, Roger Esteves destacou a importância da aprovação do projeto para as
instituições de saúde dedicadas ao atendimento de pacientes do Sistema Único de
Saúde. “Gostaríamos de agradecer e reconhecer o importante trabalho realizado
pelo deputado Pedro Westphalen que é o autor desta lei, assim como os
parlamentares que foram sensíveis com essa pauta. Esse projeto é extremamente
importante para centenas de instituições de saúde do Brasil, que durante este
período de pandemia tiveram que adotar uma série de medidas, assim como
readequar os fluxos de atendimento aos usuários. Diante do cenário imprevisível
da doença, os hospitais estão enfrentando dificuldades para atingir as suas
mentas contratuais, a suspensão dessa obrigatoriedade possibilita uma
tranquilidade aos prestadores de serviços”, destacou o diretor.
Projeto
O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 23 de abril,
a Lei 13.992, que suspendeu por 120 dias, a contar de 1º de março de 2020, a
exigência de metas quantitativas e qualitativas estabelecidas em contratos de
prestadores de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei teve origem no PL 805/2020, apresentado pelo
deputado Pedro Westphalen e aprovado pelo Senado no final do mês de março. No
modelo antigo, para receber a integralidade dos recursos, os centros de saúde
precisavam cumprir o número de procedimentos acordados. Entretanto, diante da
pandemia do coronavírus e a suspensão das cirurgias eletivas, tornou-se
inviável a manutenção dos quantitativos.
A nova lei se aprovada pelo Senado e sancionada pelo Presidente da República irá prorrogar até o dia 30/09/2020 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde.
Fonte: HSVP