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Veja quem tem direito a receber a terceira parcela do Auxílio Emergencial

Publicada em 14/06/2020

  • Veja quem tem direito a receber a terceira parcela do Auxílio Emergencial

Se você não sabe é importante ficar atento à esta informação. Brasileiros que já receberam a primeira e segunda parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600 podem não receber a terceira parcela em alguns casos. Quer entender essa informação melhor? Então acompanhe!

Benefício suspenso

Muitos brasileiros não sabem mas em cada parcela que o governo paga do Auxílio Emergencial ele faz uma reanalise nos dados. Para o Ministério da Cidadania esta reanálise é para evitar irregularidades no cadastro. Os requisitos para verificar os dados socais são os mesmos que foram usados na divulgação da liberação do auxílio.

Para poder pagar a terceira parcela, o governo irá fazer uma reanálise de todos os cadastros que já foram aprovados e se eles ainda estão cumprindo os requisitos necessários. Você que recebe o Auxílio Emergencial, e, nesse meio tempo conseguiu um trabalho formal, a informação irá constar na Carteira de Trabalho e o sistema irá analisar os dados do benefício e irá vetar o pagamento.


Essa regra também vai valer para quem começar a receber outro benefício entre o recebimento da primeira e segunda parcela do Auxílio Emergencial, como, por exemplo, uma aposentadoria, nesse caso também o auxílio de R$ 600 será cortado.


Exemplo: Você estava desempregado e recebeu a primeira e a segunda parcela, mas, antes da terceira parcela, conseguiu um emprego com carteira assinada, seu auxílio de R$ 600 será cortado.

Motivos que excluem os beneficiários das próximas parcelas: 

- Quem já conseguiu um emprego formal durante a pandemia;

- Quem começou a receber outro benefício entre as parcela do auxílio, como aposentadoria ou seguro-desemprego;

- A renda da família ficou acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou a renda mensal por pessoa da família passou a ser maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).

- Outros motivos que podem excluir

- Fraude no preenchimento

- Ser empregado com carteira assinada;

- Estar recebendo seguro-desemprego;

- Aposentado do INSS;

- Pensionista do INSS;

- Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: - Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;

- Ser de família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (R$ 522,50);

- Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);

- Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família na mesma família;

- CPF irregular.

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