Publicada em 25/05/2020
O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta segunda-feira
(25) a segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas. O
pagamento, que em geral costumava ocorrer em novembro, foi antecipado neste ano como uma medidas para reduzir o
impacto da pandemia do novo coronavírus no país.
Segundo o
governo, 30,8 milhões de beneficiários receberão a segunda parcela do 13º, o
equivalente a R$ 23,8 bilhões. A primeira parcela foi paga aos beneficiários entre os
meses de abril e maio.
·
Quem
recebe um salário mínimo: o
depósito será feito entre 25 de maio e 5 de junho, de acordo com o número final
do benefício, sem levar em conta o dígito verificador, junto com o benefício
referente a maio;
·
Quem
recebe acima de um salário mínimo:
pagamento será creditado entre 1º e 5 de junho, junto com o benefício referente
a maio.
Tem direito ao 13º quem, durante o
ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte,
auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação
programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o
valor proporcional do abono anual ao beneficiário, segundo o Ministério da
Economia.
Aqueles que recebem benefícios
assistenciais – Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da
Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) – não têm direito
ao abono anual.
Agências fechadas
Também em
virtude do cumprimento de quarentena e em respeito ao isolamento social, o
governo interrompeu o atendimento presencial no INSS, e suspendeu
a necessidade de prova de vida para recebimento dos benefícios.
As
agências estão fechadas até o dia 19 de junho, com possibilidade de prorrogação
do prazo a depender do curso da pandemia de coronavírus no país.
O órgão
orienta que todos os serviços prestados presencialmente, relativos a
aposentadoria, pensões por morte ou auxílio-doença, sejam feitos pelo
aplicativo Meu INSS, pelo portal gov.br do governo federal ou pela central de
atendimento telefônica 135.
Já
a prova de vida dos beneficiários do INSS está suspensa
por 120 dias. A lei prevê que, todos
os anos, é necessário que quem recebe os benefícios comprove ao governo que
está vivo. A medida evita fraudes e pagamento indevido dos benefícios.
Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita em uma agência do
INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com
dificuldade de locomoção.
Nessa esteira, uma série de outros procedimentos antes necessários para
a manutenção de benefícios também foram suspensos.
São eles:
1.
bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da
comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
2.
exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12
meses;
3.
suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de
cárcere;
4.
suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;
5.
suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o
andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de
administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
6. envio das cartas de convocação aos
beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados
pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios
- SVCBEN e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de
Benefícios - QDBEN; e
7. suspensão de benefícios por
impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.