Publicada em 20/04/2020
Nesta Segunda(20),foi editado um decreto que permite a transferência de 30 servidores municipais de outras funções para a fiscalização do cumprimento das medidas de contenção ao contágio pela covid-19.
As medidas também ficaram mais rígidas .
Das Proibições:
Art. 10-A. É expressamente proibido(a):
I - a prática de esportes coletivos ou de contato físico, independente do ambiente;
II- a abertura e a utilização de piscinas localizadas em academias, clubes e centros esportivos;
III - carreatas, passeatas ou qualquer ato eventual assemelhado, em vias e espaços públicos;
IV - a abertura de supermercados aos domingos e feriados, a partir de 25 de abril de 2020;
V - a realização de eventos festivos coletivos, que importe em aglomeração, independente de sua natureza e local;
VI - a realização de eventos, reuniões ou encontros, não vedados especificamente em decreto, em espaços privados, que importem em aglomeração;
VII - o consumo de bebidas alcoólicas no interior, área externa ou proximidades dos estabelecimentos que realizaram a venda;
VIII - o uso de parques infantis, aparelhos externos de ginástica e espaços públicos destinados à prática de esportes;
IX - a formação de filas sem observância do distanciamento mínimo interpessoal de 2 (dois) metros, independente da ocasião e atividade;
X - atividades em casas noturnas, boates e casas de eventos;
XI - a consulta ao arquivo morto desta municipalidade, exceto para o
funcionamento regular da administração municipal;
XII - sonegar informação a fiscalização quanto a capacidade prevista e
autorizada em PPCI;
XIII - o funcionamento de estabelecimentos considerados não essenciais em horários distintos ao estabelecido no § 4º do Art. 20.
Art. 11…
Parágrafo único. As normas técnicas referentes à atividade funerária, devem ser observadas pelas empresas prestadoras desse serviço no Município, inclusive se fixadas de forma mais restritiva que o previsto no caput.
Art. 21...
Parágrafo único. Serão designados por Portaria, até 30 (trinta) servidores municipais de outras funções, para o exercício da atividade de fiscalização do cumprimento das medidas de contenção ao contágio pelo Covid-19.
Notas técnicas para Igrejas e academias também foi divulgada nos últimos dias.
Até o término dessa reportagem,Cruz Alta não tinha nenhum caso do novo corona vírus(covid-19)registrado.
Do Jornalismo
Paulinho Barcelos
Rádio Cruz Alta AM-Grupo Pilau