Publicada em 20/04/2020
Nesta Segunda(20),foi editado um decreto que permite a
transferência de 30 servidores municipais de outras funções para a fiscalização
do cumprimento das medidas de contenção ao contágio pela covid-19.
As medidas também ficaram mais rígidas .
Das
Proibições:
Art. 10-A.
É expressamente proibido(a):
I -
a prática de esportes coletivos ou de contato físico, independente do ambiente;
II-
a abertura e a utilização de piscinas localizadas em academias, clubes e
centros esportivos;
III -
carreatas, passeatas ou qualquer ato eventual assemelhado, em vias e espaços
públicos;
IV -
a abertura de supermercados aos domingos e feriados, a partir de 25 de abril de
2020;
V -
a realização de eventos festivos coletivos, que importe em aglomeração,
independente de sua natureza e local;
VI -
a realização de eventos, reuniões ou encontros, não vedados especificamente em
decreto, em espaços privados, que importem em aglomeração;
VII -
o consumo de bebidas alcoólicas no interior, área externa ou proximidades dos
estabelecimentos que realizaram a venda;
VIII -
o uso de parques infantis, aparelhos externos de ginástica e espaços públicos
destinados à prática de esportes;
IX -
a formação de filas sem observância do distanciamento mínimo interpessoal de 2
(dois) metros, independente da ocasião e atividade;
X -
atividades em casas noturnas, boates e casas de eventos;
XI -
a consulta ao arquivo morto desta municipalidade, exceto para o
funcionamento regular da administração municipal;
XII -
sonegar informação a fiscalização quanto a capacidade prevista e
autorizada em PPCI;
XIII -
o funcionamento de estabelecimentos considerados não essenciais em horários
distintos ao estabelecido no § 4º do Art. 20.
Art. 11…
Parágrafo único. As normas técnicas referentes à atividade
funerária, devem ser observadas pelas empresas prestadoras desse serviço no
Município, inclusive se fixadas de forma mais restritiva que o previsto no
caput.
Art. 21...
Parágrafo único. Serão designados por Portaria, até 30 (trinta) servidores municipais de outras funções, para o exercício da atividade de fiscalização do cumprimento das medidas de contenção ao contágio pelo Covid-19.
Notas técnicas para Igrejas e academias também foi divulgada nos últimos dias.
Até o término dessa reportagem,Cruz Alta não tinha nenhum caso do novo corona vírus(covid-19)registrado.
Do Jornalismo
Paulinho Barcelos
Rádio Cruz Alta AM-Grupo Pilau