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Medidas complementares de decreto Municipal tem regras mais rígidas.

Publicada em 20/04/2020

  • Medidas complementares  de decreto Municipal tem regras mais rígidas.
Desde o dia 20 de Março,está em vigor em Cruz Alta o decreto de calamidade pública nº108/20 que estabelece regras e medidas preventivas ao contágio do novo corona vírus(covid-19).A administração municipal tem incluido novos dispositivos ,que vem afetando as atividades no município.

Nesta Segunda(20),foi editado um decreto que permite a transferência de 30 servidores municipais de outras funções para a fiscalização do cumprimento das medidas de contenção ao contágio pela covid-19.

As medidas também ficaram mais rígidas .

Das Proibições:

Art. 10-A. É expressamente proibido(a):

I - a prática de esportes coletivos ou de contato físico, independente do ambiente;

II- a abertura e a utilização de piscinas localizadas em academias, clubes e centros esportivos;

III - carreatas, passeatas ou qualquer ato eventual assemelhado, em vias e espaços públicos;

IV - a abertura de supermercados aos domingos e feriados, a partir de 25 de abril de 2020;

V - a realização de eventos festivos coletivos, que importe em aglomeração, independente de sua natureza e local;

VI - a realização de eventos, reuniões ou encontros, não vedados especificamente em decreto, em espaços privados, que importem em aglomeração;

VII - o consumo de bebidas alcoólicas no interior, área externa ou proximidades dos estabelecimentos que realizaram a venda;

VIII - o uso de parques infantis, aparelhos externos de ginástica e espaços públicos destinados à prática de esportes;

IX - a formação de filas sem observância do distanciamento mínimo interpessoal de 2 (dois) metros, independente da ocasião e atividade;

X - atividades em casas noturnas, boates e casas de eventos;

XI - a consulta ao arquivo morto desta municipalidade, exceto para o

funcionamento regular da administração municipal;

XII - sonegar informação a fiscalização quanto a capacidade prevista e

autorizada em PPCI;

XIII - o funcionamento de estabelecimentos considerados não essenciais em horários distintos ao estabelecido no § 4º do Art. 20.

Art. 11…

Parágrafo único. As normas técnicas referentes à atividade funerária, devem ser observadas pelas empresas prestadoras desse serviço no Município, inclusive se fixadas de forma mais restritiva que o previsto no caput.

Art. 21...

Parágrafo único. Serão designados por Portaria, até 30 (trinta) servidores municipais de outras funções, para o exercício da atividade de fiscalização do cumprimento das medidas de contenção ao contágio pelo Covid-19.


Notas técnicas para Igrejas e academias também foi divulgada nos últimos dias.


Até o término dessa reportagem,Cruz Alta não tinha nenhum caso do novo corona vírus(covid-19)registrado.



Do Jornalismo

Paulinho Barcelos

Rádio Cruz Alta AM-Grupo Pilau

 

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