Publicada em 17/04/2020
A Vigilância Sanitária publicou nesta sexta-feira (17) a segunda nota técnica, que considera o Decreto Municipal nº 108/20 e suas atualizações, bem como o Decreto Estadual nº 55.154/20 e suas atualizações. O documento refere-se às Igrejas, Templos e Estabelecimentos Religiosos e estabelece determinações para prevenção do contágio pelo COVID-19.
Confira as determinações:
I- Fica proibida a realização de eventos religiosos de qualquer natureza, incluídas missas, cultos e demais encontros religiosos com mais de 30 (trinta) pessoas;
II- É obrigatório o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros lineares entre os participantes e, em sendo impossível este distanciamento, o número de participantes deve ser reduzido, a fim de cumprir esta regra;
III- Evitar atividades que envolvam contato físico entre os participantes, bem como o compartilhamento de utensílios e objetos;
IV- É vedada a participação de integrantes de grupos de risco em qualquer evento ou cerimônia coletiva;
V- Disponibilizar nos sanitários, sabonete em forma líquida, papel toalha e lixeira;
VI- Higienizar, após o término de cada atividade, o piso, banheiros e as superfícies de toque (corrimão de escadas e de acessos, maçanetas, portas, bancos, cadeiras, bancadas, inclusive de elevadores, trinco das portas e portões de acesso de pessoas, etc.), preferencialmente com álcool 70% (setenta por cento), água sanitária ou água e sabão;
VII- Fica obrigatório manter uma barreira sanitária de acesso na entrada e saída do local, com dispositivo que garanta a desinfecção das mãos de todas as pessoas (álcool em gel 70% ou pia com água corrente para lavagem das mãos);
VIII- Fica determinado que cada atividade (culto, missa, encontros...) não poderá exceder o tempo máximo de duração de 01 (uma) hora, sendo obrigatório intervalo de 01 (uma) hora entre as atividades para limpeza e/ou desinfecção, conforme determinado no item VI;
IX- Caso notar ou tomar conhecimento de casos suspeitos ou sintomáticos, orientar as pessoas para que interrompam a atividade e caso necessário encaminhar para unidade de saúde;
X- Manter os ambientes ventilados naturalmente (portas e/ou janelas abertas).
Fonte: Prefeitura Municipal de Cruz Alta