Publicada em 15/04/2020
As mudanças atingem e beneficiam
não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais,
empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.
O conjunto de medidas inclui:
1.
Prorrogação do pagamento dos tributos do
Simples Nacional
2.
Adiamento e parcelamento do FGTS dos
trabalhadores
3.
Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da
contribuição previdenciária
4.
Redução da contribuição obrigatória ao
Sistema S
5.
Redução do IOF sobre operações de crédito
6.
Prorrogação do prazo de entrega da
declaração do Imposto de Renda
7.
Redução de IPI de produtos
médico-hospitalares
8.
Redução de imposto de importação de
produtos médico-hospitalares
9.
Prorrogação da validade de certidões de
débitos e créditos tributários
O governo prorrogou, por 6 meses, o prazo para pagamento dos
tributos federais no âmbito do Simples Nacional, relativos aos
períodos de março, abril e maio. A medida vale para pequenas empresas e também
se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Assim:
·
a apuração março, que seria paga em 20 de
abril, fica com vencimento para 20 de outubro;
·
a apuração de abril, que seria paga em 20 de
maio, fica com vencimento para 20 de novembro;
·
a apuração de maio, que seria paga em 22 de
junho, fica com vencimento para 21 de dezembro.
Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e
ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias, ficando
assim:
·
a apuração março, que seria paga em 20 de
abril, fica com vencimento para 20 de julho;
·
a apuração de abril, que seria paga em 20 de
maio, fica com vencimento para 20 de agosto;
·
a apuração de maio, que seria paga em 22 de
junho, fica com vencimento para 21 de setembro.
Foi prorrogado também o prazo de
apresentação da Declaração de
Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as
empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor
Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019.
O prazo agora se estenderá até o dia 30 de junho.
Foi autorizado o adiamento e pagamento
parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos
trabalhadores. O pagamento
poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas.
Todos os empregadores, inclusive o
empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Funcionará
assim:
·
fica suspensa
a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e
maio, com vencimento em abril, maio e junho;
·
Para ter
direito ao benefício, o empregador é obrigado a declarar as informações no
eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento
de Arrecadação (DAE);
·
o recolhimento
do FGTS poderá ser feito em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada
mês, com início em julho e fim em dezembro.
·
O governo adiou o pagamento do PIS, Pasep,
Cofins e também da contribuição previdenciária patronal de
empresas e empregadores de trabalhadores domésticos. O vencimento de abril e maio, relativo às
competências de março e abril, passou para agosto e outubro.
O governo estima que são R$ 80 bilhões
que ficarão no caixa dessas empresas com esta postergação.
As contribuições obrigatórias das
empresas ao Sistema S serão reduzidas em 50% por 3
meses. A estimativa é que as empresas deixem de pagar R$ 2,2 bilhões
no período. Serão afetadas pela medida as seguintes instituições: Senai, Sesi,
Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.
Os percentuais de contribuição, que até
então variavam de 0,2% a 2,5%, passam a ser os seguintes:
·
Sescoop: 1,25%
·
Sesi, Sesc e
Sest: 0,75%
·
Senac, Senai e
Senat: 0,5%
·
Senar: 1,25% a
contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição
incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo
produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição
incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo
produtor rural pessoa física e segurado especial
O governo também reduziu a zero – por 90 dias –
a cobrança do Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A alíquota
era de 3% ao ano.
O benefício vale para as operações de
crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho. Com a medida, o governo
deixará de arrecadar R$ 7 milhões, segundo estimativa da Receita Federal.
Em razão da pandemia, a Receita
Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.
O prazo final passou de 30
de abril para 30 de junho.
Também foi prorrogado para o dia 30 de
junho o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da
Declaração de Saída Definitiva do País para estrangeiros ou brasileiros que
moram no exterior.
Decreto do governo federal zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de
farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção
e tratamento do coronavírus.
A renúncia fiscal decorrente desta medida
é estimada em R$ 26,6 milhões.
O governo federal zerou tarifas de
importação de produtos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares
utilizados no combate ao novo coronavírus. O período com
alíquotas zeradas vai até 30 de setembro.
Conforme o Ministério da Economia, 61 itens ficam
com a tarifa de importação zerada.
A lista abrange itens que tinham tarifas de importação de até 35%, incluindo kits para testes de coronavírus, luvas de proteção, termômetros e agulhas, equipamentos de intubação e aparelhos de respiração artificial (ventiladores).
Foi anunciada também a prorrogação por 90 dias
do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões
Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) já emitidas, ambas
relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.
Essas duas certidões são necessárias para
que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo,
participar de licitações ou obter financiamentos.
Nada mudou até o momento nos prazos
e regras em tributos como o Imposto sobre a Renda (IR) das empresas e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
“O governo federal veio concedendo,
paulatinamente, medidas pretendendo aliviar os encargos tributários das
empresas. Iniciou com as micro e pequenas empresas, postergando os tributos
recolhidos no regime do Simples Nacional, depois com os tributos que incidem
sobre mercadorias importantes para o combate à pandemia e, por último, lançou
um pacote mais abrangente que incide sobre as demais empresas", afirma
Felipe Fleury, sócio da área tributária do Zockun & Fleury Advogados.
"Mas nem todos os tributos foram postergados. Por isso, muitas empresas
continuam com o seu pleito perante o poder judiciário, para que esses tributos
também sejam postergados".
No âmbito estadual e municipal, em meio
ao temor de queda na arrecadação, foram prorrogados os pagamento do ICMS e do
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) apenas para empresas e
Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam enquadradas no Simples Nacional.
Fonte: G1