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Administração Municipal publica decreto prorrogando recolhimento de impostos

Publicada em 06/04/2020

  • Administração Municipal publica decreto prorrogando recolhimento de impostos

Nesta segunda-feira (06), a Administração Municipal prorrogou as datas de vencimento do ISSQN. A medida considerou os pedidos das entidades empresariais, contribuintes e contadores, devido à paralisação de empresas/escritórios de contabilidade em razão da pandemia do Covid-19.

Conforme o Decreto 127/2020, também ficam prorrogadas por 90 dias, a contar do dia 20 de março, todas as Certidões emitidas pela Prefeitura Municipal de Cruz Alta em razão de obrigações tributárias, ou não e as decorrentes de quaisquer Alvarás. Pelo mesmo período ficam suspensas as multas decorrentes de tributos ou demais dívidas, não incluídas às decorrentes de quaisquer descumprimentos dos dispostos nos decretos relativos ao Coronavírus, ou ainda aquelas onde a multa é a principal obrigação. Da mesma forma, ficam suspensas todas as inscrições em Dívida Ativa.

O prazo para o pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, com desconto de 10%, também foi adiado, até o dia 24 de abril.

Confira o decreto na íntegra: 

 

DECRETO Nº 127/20, DE 06 DE ABRIL DE 2020.

 

Decreta a prorrogação do recolhimento de impostos e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Cruz Alta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

 

CONSIDERANDO, o decreto nº 108 de 20 de março de 2020 que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), no Município de Cruz Alta – RS;

CONSIDERANDO que os recursos que Cruz Alta recebeu do Ministério da Saúde já estavam sendo reduzidos pelos efeitos da “regra do teto”, ou seja, no comparativo de janeiro a março de 2020 em relação ao mesmo período do ano passado foram recebidos (sem o recurso da Covid-19), R$ 2.761.501,65, contra R$ 2.777.065,15 daquele ano, ou seja, uma queda real (considerando os efeitos da inflação) de -4%;

CONSIDERANDO que os recursos recebidos para o combate ao Coronavírus no valor de R$ 183.848,05 representam pouco menos de 02 (dois dias dos gastos totais em saúde no município de Cruz Alta;

CONSIDERANDO ainda, a ausência de perspectiva para a queda substancial na arrecadação em curto prazo, projetada pela Secretaria Estadual da Fazenda, sendo de 16% apenas no projetado de ICMS, IPVA e FPM (mesmo mantendo neste último os mesmos níveis de 2019 há queda em relação ao orçado de 2020);

CONSIDERANDO que o Município é executor de programas criados pelo Governo Estadual e Federal e que, por isso, acaba assumindo mais responsabilidades;

CONSIDERANDO que esta Administração Municipal não medirá esforços no sentido de prover a sociedade com as ações constitucionalmente asseguradas, respeitada sua real capacidade financeira;

CONSIDERANDO, os pedidos das entidades empresariais, contribuintes e contadores, solicitando a prorrogação dos prazos de pagamentos de tributos e obrigações acessórias, devido à paralisação de empresas/escritórios de contabilidade em razão da pandemia do Covid-19;

 

DECRETA:

 

Art. 1º As datas de vencimento do ISSQN apurado no âmbito do Simples Nacional e devido pelos sujeitos passivos, ficam prorrogados da seguinte forma:

 

 I – O período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;

 

II – O período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020;

 

III – O período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 20 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de setembro de 2020.

 

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

Art. 2º Ficam prorrogadas por 90 (noventa) dias, a contar do dia 20 de março de 2020 todas as Certidões emitidas pela Prefeitura Municipal de Cruz Alta em razão de obrigações tributárias, ou não e as decorrentes de quaisquer Alvarás.

 

Art. 3º Ficam suspensas por 90 (noventa) dias a partir do dia 20 de março de 2020, todas as multas decorrentes de tributos ou demais dívidas, não inclusas as decorrentes de quaisquer descumprimentos dos dispostos nos decretos relativos ao Coronavírus, ou ainda aquelas onde a multa é a principal obrigação.

 

Art. 4º Ficam suspensas por 90 (noventa) dias a partir do dia 20 de março de 2020, todas as inscrições em Dívida Ativa.

 

Art. 5º Fica prorrogado até o dia 24 de abril o desconto de 10% para o pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cruz Alta, 06 de abril de 2020.

 

Fonte: Prefeitura Municipal de Cruz Alta

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