Publicada em 06/04/2020
Nesta segunda-feira (06), a Administração Municipal prorrogou as
datas de vencimento do ISSQN. A medida considerou os pedidos das entidades
empresariais, contribuintes e contadores, devido à paralisação de
empresas/escritórios de contabilidade em razão da pandemia do Covid-19.
Conforme o Decreto 127/2020, também ficam prorrogadas por 90
dias, a contar do dia 20 de março, todas as Certidões emitidas pela Prefeitura
Municipal de Cruz Alta em razão de obrigações tributárias, ou não e as
decorrentes de quaisquer Alvarás. Pelo mesmo período ficam suspensas as multas
decorrentes de tributos ou demais dívidas, não incluídas às decorrentes de
quaisquer descumprimentos dos dispostos nos decretos relativos ao Coronavírus,
ou ainda aquelas onde a multa é a principal obrigação. Da mesma forma, ficam
suspensas todas as inscrições em Dívida Ativa.
O prazo para o pagamento em cota única do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU, com desconto de 10%, também foi adiado, até o dia 24
de abril.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 127/20, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
Decreta a prorrogação do recolhimento de impostos e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Cruz Alta, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO, o decreto nº 108 de 20 de março de 2020 que
dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus
(COVID-19), no Município de Cruz Alta – RS;
CONSIDERANDO que os recursos que Cruz Alta recebeu do
Ministério da Saúde já estavam sendo reduzidos pelos efeitos da “regra do
teto”, ou seja, no comparativo de janeiro a março de 2020 em relação ao mesmo
período do ano passado foram recebidos (sem o recurso da Covid-19), R$
2.761.501,65, contra R$ 2.777.065,15 daquele ano, ou seja, uma queda real
(considerando os efeitos da inflação) de -4%;
CONSIDERANDO que os recursos recebidos para o combate
ao Coronavírus no valor de R$ 183.848,05 representam pouco menos de 02 (dois
dias dos gastos totais em saúde no município de Cruz Alta;
CONSIDERANDO ainda, a ausência de perspectiva para a
queda substancial na arrecadação em curto prazo, projetada pela Secretaria
Estadual da Fazenda, sendo de 16% apenas no projetado de ICMS, IPVA e FPM
(mesmo mantendo neste último os mesmos níveis de 2019 há queda em relação ao
orçado de 2020);
CONSIDERANDO que o Município é executor de programas
criados pelo Governo Estadual e Federal e que, por isso, acaba assumindo mais
responsabilidades;
CONSIDERANDO que esta Administração Municipal não
medirá esforços no sentido de prover a sociedade com as ações
constitucionalmente asseguradas, respeitada sua real capacidade financeira;
CONSIDERANDO, os pedidos das entidades empresariais,
contribuintes e contadores, solicitando a prorrogação dos prazos de pagamentos
de tributos e obrigações acessórias, devido à paralisação de
empresas/escritórios de contabilidade em razão da pandemia do Covid-19;
DECRETA:
Art. 1º As datas de vencimento do ISSQN apurado no âmbito do
Simples Nacional e devido pelos sujeitos passivos, ficam prorrogados da
seguinte forma:
I – O período de apuração de março de 2020, com vencimento
original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;
II – O período de apuração de abril de 2020, com vencimento
original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020;
III – O período de apuração de maio de 2020, com vencimento
original em 20 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de setembro de
2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que refere o caput não
implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Ficam prorrogadas por 90 (noventa) dias, a contar do dia
20 de março de 2020 todas as Certidões emitidas pela Prefeitura Municipal de
Cruz Alta em razão de obrigações tributárias, ou não e as decorrentes de
quaisquer Alvarás.
Art. 3º Ficam suspensas por 90 (noventa) dias a partir do dia 20
de março de 2020, todas as multas decorrentes de tributos ou demais dívidas,
não inclusas as decorrentes de quaisquer descumprimentos dos dispostos nos
decretos relativos ao Coronavírus, ou ainda aquelas onde a multa é a principal
obrigação.
Art. 4º Ficam suspensas por 90 (noventa) dias a partir do dia 20
de março de 2020, todas as inscrições em Dívida Ativa.
Art. 5º Fica prorrogado até o dia 24 de abril o desconto de 10%
para o pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cruz Alta, 06 de abril de 2020.
Fonte: Prefeitura Municipal de Cruz Alta