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Justiça vai contra decisão que soltaria preso por estupro de vulneráveis

Publicada em 03/04/2020

  • Justiça vai contra decisão que soltaria preso por estupro de vulneráveis

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS atendeu a uma medida cautelar interposta pelo Ministério Público para reverter a soltura de um homem acusado de estuprar cinco crianças no município de Cruz Alta. O efeito suspensivo foi determinado contra decisão da segunda Vara Criminal da Comarca que concedeu prisão domiciliar a um homem de 68 anos preso preventivamente após ter sido denunciado pelo MP pelos crimes de estupro de vulnerável, bem como facilitação e indução de acesso de material contendo cenas de sexo explícito. As vítimas tinham entre cinco e nove anos de idade.


A segunda Vara Criminal de Cruz Alta substituiu a prisão preventiva por domiciliar levando em conta a idade do réu, por ser considerada de risco, e o fato de ser deficiente físico, usuário de próteses nos membros inferiores. No entanto, a desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, ao determinar a manutenção da prisão preventiva, entendeu que “não subestimando o estado pandêmico ora enfrentado a nível global, incabível a manutenção da benesse da prisão domiciliar a P. C. V. C., visto que o evidente abalo à ordem pública decorrente de suas ações sugere que se tutele, em primeiro plano e em tão delicado momento, a estabilidade social”.


A promotora de Justiça Carolina Sanfelice Mariani, que atuou no caso, sustenta que “a decisão que decretou novamente a prisão preventiva do réu, pessoa de elevada periculosidade, foi importantíssima para evitar a prática de novos ataques à dignidade sexual das vítimas e de outras crianças desta comunidade”. O homem já cumpriu pena em outros dois processos por estupro de vulnerável e atentado violento ao pudor.

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