Publicada em 02/04/2020
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira, 1º, o projeto que estabelece um auxílio emergencial de 600 reais a trabalhadores informais durante a crise do coronavírus. Segundo o líder, a proposta foi assinada com três vetos.
No caso de mães que sejam
chefes de família, o valor pode ser de 1.200 reais. Mais cedo, o ministro da
Economia, Paulo Guedes, disse que o projeto beneficiará cerca de 54 milhões de
brasileiros e custará 98 bilhões de reais para operacionalização.
Foram vetados os seguintes trechos da proposta: Ampliação
do BPC, que havia sido definida pelo Congresso em março e
teria, segundo o governo federal, impacto de 20 bilhões nas contas públicas ao
ano. Além disso, o Executivo afirmou que a medida fere a Constituição e a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF); Reavaliação dos critérios, que
cancelava o auxílio emergencial ao longo dos três meses para quem deixasse de
atender aos pré-requisitos; Restrição à conta bancária,
que restringia o tipo de conta onde o valor poderia ser depositado. Os vetos
foram orientados pelos ministérios da Economia e Cidadania.
A renda média será verificada por meio do CadÚnico para
os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma
digital. Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por
todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa
Família. Ainda não há data para que o auxílio comece a ser pago e nem qual
órgão irá realizar o pagamento. Os pagamentos serão realizados por Caixa, Banco
do Brasil e Correios. Segundo o Ministério da Cidadania, é estimado que o início
dos pagamentos ocorra na segunda quinzena de abril. A pasta orienta os cidadãos
a não procurarem as agências por enquanto, pois o recurso ainda não está
disponível.
Os beneficiários do Bolsa Família serão os primeiros
a receber o auxílio de até 600 reais por pessoa (e limitado a 1.200 reais por
família). O pagamento para pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia do coronavírus deve começar na
segunda quinzena de abril.
A
decisão por priorizar os beneficiários do Bolsa Família tem critério
operacional. Por já estarem cadastrados e terem uma forma de receber o
benefício, com o cartão do programa emitido pela Caixa Econômica Federal, há
uma facilidade para começar o repasse de recursos. Por três meses, essas
famílias terão o Bolsa Família substituído pelo auxílio de 600 reais. Depois
desse prazo, voltam a receber o valor do Bolsa Família, que varia de 89 reais a
178 reais, mais os bônus por filho.
O segundo grupo que deve receber são os trabalhadores informais que estão CadÚnico, que
agrega os beneficiários de programas sociais, mas não são beneficiários do
Bolsa Família. Na sequência, será a vez de microempreendedores individuais
(MEI) e autônomos, que contribuem para o INSS.
Por fim, os informais não cadastrados serão beneficiados. O governo
estuda uma forma que essas pessoas possam fazer uma autodeclaração à distância
para que possam ser beneficiadas pelo governo.
De acordo com o texto aprovado pelo
legislativo, o dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” para
quem cumprir os seguintes requisitos:
– ser
maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego com carteira assinada
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de
outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa
Família;
– renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou
renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
– a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de
2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano
passado
Além dos requisitos acima, é preciso que a
pessoa se encaixa em uma das situações de informalidade abaixo para receber o
benefício:
– ser
microempreendedor individual (MEI)
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS)
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico)
– ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está
sendo convocado pelo patrão para prestar serviço
Caso o cidadão não esteja
em nenhum desses programas, o governo prevê uma autodeclaração a ser preenchida
pela internet, mas o formato dessa declaração depende da regulamentação do
governo.
Fonte: Veja