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Cai a multa de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa

Publicada em 02/01/2020

  • Cai a multa de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa

Os empregadores já estão isentos de pagar da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao governo quando dispensar o funcionário sem justa causa. No entanto , continua valendo o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.Essa multa paga ao governo foi criada em 2001 para cobrir os rombos causados pelos planos Verão e Collor. Mas que com o tempo, passou a ser usada em programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida. Segundo cálculos do Ministério da Economia, o fim da multa de 10% abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro deixará de passar pelo Tesouro Nacional e não será mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. 



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